Conheça os seus direitos caso tenha ocorrido a suspensão ou redução do seu contrato de trabalho!
Por causa do coronavírus, o Governo autorizou que as empresas reduzissem o salário de seus empregados ou suspendessem temporariamente o contrato de trabalho. Nessas situações, o empregado receberá um benefício equivalente ao valor do seguro-desemprego. Mas para que essas medidas sejam tomadas, o empregador deverá seguir duas regras importantes.
Primeiro, com relação a redução de salário, é importante que seja reduzida também a carga horária de trabalho. Se houve redução de 50% do salário, a carga horária de trabalho do empregado deverá ser reduzida em 50%. Se a redução foi de 25%, de igual modo, o horário de jornada deverá ser reduzido em 25%.
DEMITIDO DURANTE O CORONAVÍRUS? CONHEÇA SEUS DIREITOS!
O mesmo ocorre no caso de suspensão do contrato de trabalho. Se houve acordo para suspensão do trabalho, o empregado não poderá prestar serviços ao patrão.
Caso a carga de trabalho não seja reduzida, ou o empregado preste serviços durante a suspensão do contrato de trabalho, o acordo se torna inválido e o empregador deverá pagar o salário integral do empregado nesse período.
Mais do que isso, o patrão não poderá demitir o empregado enquanto durar a redução ou suspensão e, quando a rotina retornar ao normal, por um prazo equivalente. Ou seja, se você teve seu contrato suspenso por dois meses, a empresa não poderá te demitir enquanto o contrato estiver suspenso e por mais dois meses depois que você voltar a trabalhar. Total, 4 meses de estabilidade.
Caso você tenha o seu salário reduzido ou o seu contrato suspenso e seu patrão não tenha respeitado essas duas regras, é importante que você procure um advogado. Ele saberá te instruir da melhor maneira para que você tenha os seus direitos trabalhistas garantidos.
Ficou com dúvidas? Teve suspensão ou redução do seu contrato de trabalho? Entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp, clicando AQUI, ou preencha o formulário abaixo. Certamente, poderemos te ajudar.