Na linguagem popular, as verbas rescisórias são conhecidas por diversos nomes: “rescisão”, “acerto”, “valores/verbas demissórias”, etc. Conheça agora quais são os seus direitos, caso seja demitido sem justa causa.
Quando o empregado é demitido sem justa causa, o empregador deverá pagar, no prazo de 10 dias, as chamadas verbas rescisórias, que são os pagamentos devidos por causa da demissão do trabalhador.
São elas:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão;
- Aviso prévio indenizado: 30 dias (ou mais) caso a empresa dispense o empregado de cumprir o aviso prévio;
- Férias + 1/3:
- Vencidas: férias de 30 dias que o empregado já tinha por direito, mas que não cumpriu antes da demissão;
- Proporcionais: férias que ainda não estão vencidas, porque o empregado não cumpriu 12 meses de período aquisitivo, mas são devidas de maneira proporcional.
- 13º salário proporcional: é o 13º salário calculado de maneira proporcional aos meses de trabalho. Se o empregado é demitido dia 20 de julho, receberá 7/12 do 13º salário;
- FGTS do mês da rescisão: depositados na conta vinculada à Caixa Econômica Federal;
- Multa de 40%: calculada sobre o FGTS depositado durante todo o contrato de trabalho;
- Horas extras e adicionais do mês da rescisão, se houver;
- Banco de horas, se houver;
- Salário família, se houver.
É importante que o empregado, ao ser demitido, confira os valores de suas verbas rescisórias, que devem estar expostas em um documento chamado “Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”.
Por fim, se as verbas não forem pagas no prazo de 10 dias após a demissão, o empregador demverá pagar uma multa equivalente ao salário do empregado.
Foi demitido e quer saber se todos os direitos foram garantidos? Contate um advogado: ele certamente saberá te ajudar a tirar as dúvidas relacionadas às suas verbas rescisórias.
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