Muitas empresas estão demitindo os seus empregados por causa da crise da Covid-19. Você está passando por isso e não sabe quais os seus direitos? Conheça agora os direitos dos trabalhadores na demissão durante o coronavírus e veja se o seu patrão respeitou a legislação trabalhista.

Por causa do coronavírus, muitas empresas estão demitindo os seus funcionários. Algumas dão desculpas esfarrapadas, falando que não vão pagar nada porque não têm dinheiro, ou porque “o governo autorizou” que a rescisão seja paga posteriormente. Outras, ainda, querem parcelar o acerto da rescisão.

Saiba que com ou sem coronavírus, os seus direitos na demissão são exatamente os mesmos daqueles caso estivéssemos em tempos normais: as férias proporcionais + 1/3, o décimo terceiro salário proporcional, o saldo de salário dos dias de trabalho, o aviso prévio, dentre outros como horas extras do mês, adicionais e salário família. Inclusive, se você foi demitido sem justa causa, é devida a multa de 40% do FGTS e a possibilidade de pedir o seguro-desemprego.

O não pagamento dessas verbas, o pagamento parcelado, o pagamento fora do prazo de 10 dias ou, ainda, o pagamento inferior, não estão amparados por lei ou por qualquer tipo de autorização do governo e, por isso, você tem direito de receber todas as suas verbas rescisórias no prazo legal.

VERBAS RESCISÓRIAS: CONHEÇA OS SEUS DIREITOS CASO SEJA DEMITIDO!

Foi demitido por causa do coronavírus? Procure um advogado, veja se as verbas rescisórias foram pagas integralmente e no prazo de 10 dias corridos. Ele certamente poderá te ajudar a encontrar uma solução.

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